LEGISLATURA 2025/2026
Presidente
HILDEMIR ARAÚJO DE CARVALHO
Vice-Presidente
ROSIVAN CABRAL DE SOUZA
1º Secretária
TIZIANE DA FONSECA MATOS
2º Secretário
ANA SÍLVIA NEVES DE MELO
LEGISLATURA 2023/2024
Presidente
FÁBIO VÍTOR MENDES MODESTO
Vice- Presidente
DANIELLE MARIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
HAMILTON ASSIONYS SANTANA DA SILVA
2º Secretário
ARTUR REGINALDO SARAIVA DA SILVA
1ª Suplente
TIZIANE DA FONSECA MATOS
2º Suplente
ROSIVAN CABRAL DE SOUZA
LEGISLATURA 2021/2022
Presidente
FÁBIO VÍTOR MENDES MODESTO
Telefone: (91) 99157-7215
Endereço: Tv. 15 de Novembro, S/N, Bairro Centro Curuçá – Pará
Vice- Presidente
HÍTALO MAGNO DA SILVA
Telefone: (91) 99342-7490 (whatsapp)
Endereço : Rua Lauro Sodré, nº 564, Centro Curuçá-Pa
1º Secretário
HAMILTON ASSIONYS SANTANA DA SILVA
Telefone: (91) 99129-3082
Endereço : Rua Lauro Sodré, nº 101 – Altos 07, bairro Centro – Curuçá-Pa.
2º Secretário
ARTUR REGINALDO SARAIVA DA SILVA
Telefone: (91) 99342-9872
Endereço: Tv. 15 de Novembro, nº 58, bairro Piauí – Curuçá-Pa.
Competências
Art. 12º – A mesa é o órgão diretor dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 13º – Compete à mesa da Câmara, privativamente, em colegiado:
I – Propor Projetos de resolução que criem, modifiquem, ou extingam os cargos dos servidores como dos serviços auxiliares do legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e gratificações legalmente autorizados.
II – Propor ao plenário os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, vice-prefeito, vereadores e a representação do Prefeito e do Presidente 1° e 2° Secretários.
III – Propor ao plenário os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licença e afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
IV – Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do município, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município..
V – Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado.
VI – Proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.
VII – Enviar ao Executivo, até o dia determinado na Lei Orgânica, as contas do legislativo do exercício procedente, para sua incorporação às contas do Município.
VII – Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos.
IX – Deliberar sobre convocação extraordinária da Câmara,
X – Receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições gerais.
XI – Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos.
XII – Autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.
XIII – Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edicidade, em lugar adequado, com ar puro de preferência arejado.
XIV – Determinar no início da legislatura o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
I – exercer, em substituição a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
II – representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário.
III – representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral.
IV – credenciar agentes de imprensa, rádio, jornais e televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos.
V – fazer expedir convites as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título mereçam a honraria;
VI – conceder audiência ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas;
VII – requisitar força, quando necessária à prevenção da regularidade de funcionamento da Câmara;
VIII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o plenário.
IX – declarar extintos os mandatos do Prefeito e do Vice-prefeito à do Vereador nos casos previstos em Lei e, em fase de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato conforme Lei Orgânica:
X – declarar a extinção da suplência nos casos previstos em Lei, salvo apenas vinculadas do exercício do mandato de Vereador:
XI – convocar suplente de vereador, quando for o caso;
XII – declarar destituído membro da Mesa ou substituir membro de Comissão Permanente dos Casos previstos neste regimento.
XIII – designar os membros das Comissões especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes, de acordo com o disposto neste regimento;
XIV – convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas no Art. 17° deste Regimento:
XV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais deste regimento, praticando todos os atos que explicitamente, não caibam ao plenário, à Mesa conjunto, às Comissões ou a qualquer integrante de tais Órgãos individualmente considerados e em geral exercendo as seguintes atribuições:
a)- convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso;
b) – superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) – abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las quando necessário;
d) – determinar a leitura, pelo Vereador – secretário, das attas, pareceres, requerimentos e outras escritas sobre as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) – cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos anunciando o início e o término respectivos,
f) – manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a disciplinando as partes e advertindo todos os incidirem em excesso;
g) – resolver as questões de ordem:
h) – interpretar o Regimento Interno, para aplicação as questões emergentes sem prejuízo de competência para deliberar a respeito, se o requerer qualquer vereador;
i) – anunciar a matéria a ser votada a proclamar o resultado da votação;
j) – proceder à verificação de “quorum” de ofício ou requerimento de vereador;
l) – encaminhar processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando o prazo, esgotados este sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento.
XVI – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo,
a) – receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar:
b) – encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados, inclusive por decurso de prazo, e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
C) – solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo plenário e convidá-los a comparecer ou que compareça à Câmara os seus auxiliares para explicações quando haja convocação da edilidade de forma regular;
d) – solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XVII – Promulgar as resoluções, os decretos legislativos, e bem assim as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e as disposições constantes de vetos rejeitados, fazendo os publicar:
XVIII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal, juntamente com o 1° secretário;
XIX – Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa Civil, criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando as recursos hierárquicos de funcionários da Câmara, e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão.
XX – Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situação;
XXII – Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro e fora do regimento desta mesma.
I – Verificar a presença de vereadores a abrir-se a sessão, anotando os que comparecerem e os que faltaram por causa justificada ou não, e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão;
II – Ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento do plenário;
III – Fazer inscrição de oradores, na pauta dos trabalhos;
IV – Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente:
V – Manter em cofre fechado as atas lavradas das sessões secretas,
VI – Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos vereadores;
VII – Ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares;
VIII – Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
IX – Manter a disposição do plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes;
Art. 25 – Compete ao 2° Secretário substituir o 1º nas suas licenças, impedimentos e ausências, assim como os demais suplentes em número de ordem.