LEI Nº 2098/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 (Autoriza dar destino a bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Curuçá/PA inservíveis e sucateados por meio da venda, na modalidade leilão , e o correto descarte na impossibilidade de realizar com sucesso o leilão dos mesmos, e dá outras providências)
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